Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.270
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Texto do ato
Resolução Nº 5.270
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.270, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2025
Dispõe
sobre ajustes nas normas do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025, de
acordo com os arts. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, § 2º,
da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24
de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A
Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“7 - A documentação pertinente à relação contratual entre o
proprietário da terra e o beneficiário do crédito não está sujeita à exigência
de registro em cartório, que fica dispensada:
a)
para os posseiros, sempre que a condição de posse da terra estiver registrada
no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF do Pronaf; e
b) para os
assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, quando apresentado o
registro de beneficiário válido.” (NR)
Art. 2º A Seção
13 (Microcrédito Produtivo Rural – Grupo “B”) do Capítulo 10 (ProgramaNacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do MCR passa avigorar com as seguintes alterações:
Informações do ato
- Número
- 5270
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 226/227.
- Votação
- 84/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 48, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 7-6; 10-1-34, 10-2, 10-3 e 10-6.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 10-1-7; 10-13-8 e 10-18, itens 5, 11, 12 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga MCR 10-3-5-"b".
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52800 · na fonte: 52800 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.