Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.268
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Texto do ato
Resolução Nº 5.268
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.268,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera
normas
da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2
(Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18
de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, do art. 1º-A
da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e do art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias,
R
E S O L V E U :
Art. 1º A
Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2
(Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“4 - É vedada a
concessão, manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural,
inclusive a prestação de garantias, bem como operações de arrendamento
mercantil no segmento rural, à pessoa física ou jurídica inscrita no cadastro
de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo,
instituído pelo ministério responsável pelo referido registro, em razão de
decisão administrativa final relativa ao auto de infração.” (NR)
“5-A - Até 30 de
junho de 2028, com base nos arts. 17, § 2º, 18, *caput*, e 20, § 1º, daLei nº 9.985, de 18 julho de 2000, na ausência do Plano de Manejo publicadopara Reserva Extrativista – RESEX, Floresta Nacional e Reserva deDesenvolvimento Sustentável, será admitida, para a concessão do crédito rural,a anuência publicada no sítio eletrônico oficial do órgão ambiental responsávelpela gestão da Unidade de Conservação – UC, emitida para povos e comunidadestradicionais beneficiários da respectiva UC, desde que:
Informações do ato
- Número
- 5268
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 226.
- Votação
- 82/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 68.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.651/2012, art. 1º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 4.887/2003.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 9.985/2000, arts. 17, § 2º, 18 e 20, § 1º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52798 · na fonte: 52798 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.