Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.266
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e seu regulamento anexo, que altera e consolida as normas que disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.266, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro
de 2006, e seu regulamento anexo, que altera e consolida as normas que
disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 27 de novembro de 2025, com base nos arts. 4º, *caput*,
incisos VI, VIII, IX e XXI, da referida Lei, e 1º, § 1º, e 12 da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 3.339, de 26
de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de
2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
1º ...................................................................................................................................
Parágrafo
único. O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de
consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a
regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas
atribuições legais."
(NR)
Art. 2º O regulamento anexo à
Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º
...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§
1º A condição prevista no inciso II do *caput* não será exigida para asoperações compromissadas:
Informações do ato
- Número
- 5266
- Unidade responsável
- DINOR, DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/12/2025, Seção 1, p. 120.
- Votação
- 77/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI, VIII, IX e XXI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/1/2026, Resolução CMN nº 3.339/2006 - Inclui: art. 1º, parágrafo único. Dá nova redação ao regulamento anexo: arts. 4º, § 1º; 6º; 7º, caput; e 11, inciso IV. Inclui no regulamento anexo: arts. 4º, §§ 1º, incisos I, II e III, e 2º; 7º, incisos I e II e parágrafo único; e 11, inciso V. Revoga no regulamento anexo: art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52768 · na fonte: 52768 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.