Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.258
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera normas da Seção
1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de outubro de
2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e
do art. 7º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1
(Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito
Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“12 -
........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b)
no caso de povos e comunidades tradicionais habitantes ou usuários em situação
regular das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, deverá ser apresentado
o recibo da inscrição no CAR da unidade, realizado pelo órgão responsável pela
sua gestão, em que conste o nome do demandante do crédito como parte das
famílias beneficiárias da área protegida;
.................................................................................................................................................
f) no
caso de povos e comunidades tradicionais habitantes ou usuários em situação
regular das unidades de conservação federais, das categorias Reserva
Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável,admite-se a substituição da exigência de que conste o nome do demandante docrédito no CAR da respectiva unidade, desde que seu nome conste da relação defamílias beneficiárias pertencente à base de dados de declarações deconformidade emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade – ICMBio e disponibilizada publicamente para consulta dasinstituições financeiras.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5258
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/10/2025, Seção 1, p. 38.
- Votação
- 65/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.985/2000, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 2-1-12; 2-1-14; e 2-1-15.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52741 · na fonte: 52741 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.