Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.257
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 10/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural – CPR de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.257, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de
2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo
Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou
amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural – CPR de
produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de outubro
de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 2º, § 5º, da Medida
Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.247, de
19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro
de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 14. Admite-se, em
substituição aos critérios de que trata o inciso I do § 2º e observadas as
demais condições previstas neste artigo, o acesso a esta linha de crédito pelos
produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de
produtor rural, cujo empreendimento financiado objeto da liquidação ou
amortização esteja localizado em municípios do estado do Rio Grande do Sul que
tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo
menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024,
em decorrência dos eventos de que trata o inciso I, alínea “a”, do § 2º, devendo a
proporcionalidade de que trata o § 9º observar a relação de municípios
publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro de 2025, conforme aPortaria SPA/MAPA nº 114, de 26 de setembro de 2025.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5257
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU extra de 10/10/2025, Seção 1, p. 4.
- Votação
- 62/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.314/2025, art. 2º, § 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria SPA/MAPA nº 114/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.247/2025 - Inclui: art. 1º, § 14.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52733 · na fonte: 52733 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.