Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.254
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 10/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025, que estabelece os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões devidas pelo tomador de financiamento, a título de administração e risco de operações de financiamento com recursos do Fundo Social – FS, destinadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.254, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução
CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025, que estabelece os encargos financeiros,
os prazos de financiamento e as comissões devidas pelo tomador de
financiamento, a título de administração e risco de operações de financiamento com
recursos
do Fundo Social – FS, destinadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 9 de outubro de 2025, com base no art. 4º, *caput*, incisos VI e VIII, da
referida Lei, e tendo em vista o
disposto nos arts. 4º, *caput*, incisos III e IV, e 6º, *caput*,
incisos I e VII-A e § 19, inciso IV, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, bem como
no art.
5º, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, no art. 59-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
e no art. 4º da Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Resolução CMN nº 5.209, de 30 de
abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Esta Resolução estabelece os encargos
financeiros, os prazos de financiamento e as comissões aplicáveis às linhas de
financiamento no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com
recursos do Fundo Social – FS, destinadas, na forma da legislação aplicável e
da programação orçamentária correspondente, às seguintes finalidades:
I -
financiamentos de unidades habitacionais, com o objetivo de viabilizar o acesso
à moradia, a pessoas físicas cuja renda familiar mensal se enquadre na Faixa 3
do PMCMV; e
II -
financiamentos para a execução de intervenções de melhoria habitacional,
reformas e ampliações, inclusive aquisição de material de construção, com
objetivo de promover o direito à moradia adequada, a pessoas físicas cuja rendafamiliar mensal não ultrapasse R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
Informações do ato
- Número
- 5254
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU extra de 10/10/2025, Seção 1, p. 1.
- Votação
- 63/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.351/2010, art. 59-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.620/2023, arts. 4º, incisos III e IV; e 6º, incisos I e VII-A e § 19, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 12.424/2025, art. 5º, §§ 2º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaPortaria MCID nº 1.177/2025, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.624/2018 e 4.676/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52730 · na fonte: 52730 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.