Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.253
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta regras aplicáveis à alteração de fonte de recursos de operações de crédito rural.
Texto do ato
Resolução Nº 5.253
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.253, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Ajusta regras
aplicáveis à alteração de fonte de recursos de operações de crédito rural.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 25 de setembro de 2025, com base no art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 4º, 14 e 21
da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 6 (Reembolso) do
Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“5 -
..........................................................................................................................................
a) é
aplicável aos financiamentos contratados com equalização de encargos
financeiros pelo Tesouro Nacional – TN, hipótese em que as operações devem ser
previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para fonte não
equalizável, observada a vedação de que trata o MCR 6-2-14;
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º A
Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos) do MCR passa a vigorarcom as seguintes alterações:
Informações do ato
- Número
- 5253
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/9/2025, Seção 1, p. 37.
- Votação
- 60/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 3-2-15-"d" e 6-2-9.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 2-6-5, 6-1-12, 6-2-14 e 6-8-32.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52716 · na fonte: 52716 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.