Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.251
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
Texto do ato
atendimento guichê de caixa, recusa
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.251, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de
2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de
autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de setembro de 2025,
com base no art.
4º,*caput*, inciso VIII, da referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.790, de 26 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta
Resolução estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de
autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.” (NR)
“Art. 2º-A A
autorização e o cancelamento de autorização de débitos nas contas mencionadas
no art. 1º que tenham como usuário final recebedor dos recursos referentes à
autorização de débito pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar
pelo Banco Central do Brasil devem observar, exclusivamente, a regulamentação
específica que disciplina o Pix Automático.
§ 1º O
disposto no *caput* não se aplica aos casos em que a autorização de débito
envolver instituição depositária que seja também a destinatária dos recursos, devendo-se, nesses casos, observar o disposto nesta
Resolução.
§ 2º As
instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as
autorizações de débitos vigentes que se enquadrarem ao disposto no *caput*e implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento
dos deveres previstos neste artigo até 1º de janeiro de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
em 13 de outubro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLOPresidentedo Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5251
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/09/2025, Seção 1, p. 36.
- Votação
- 58/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. art. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 13/10/2025, Resolução CMN nº 4.790/2020 – Dá nova redação: art. 1º. Inclui: art. 2º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52714 · na fonte: 52714 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.