Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.246
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/08/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui procedimento para prestação de informações pelos agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária relativas a operações objeto de contestação em processos judiciais.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.246, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Institui
procedimento para prestação de informações pelos agentes do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária relativas a operações objeto de contestação
em processos judiciais.
O Banco Central
do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 28 de agosto de 2025, com base no art. 4º, *caput*,
inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 59, 65-A e
66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e no art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, e
tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E
U :
Art. 1º
A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“12 - Em processos judiciais relacionados ao Proagro, o Banco Central do Brasil
poderá determinar que os agentes prestem informações sobre a operação objeto de
contestação, observado que:
a) as informações devem ser fornecidas em formulário padronizado a ser
disponibilizado pelo Banco Central do Brasil; e
b) o agente deve prestar as informações no prazo estabelecido na notificação
enviada pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5246
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/9/2025, Seção 1, p. 94.
- Votação
- 53/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, 9º e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 12-1-12.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52685 · na fonte: 52685 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.