Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.240
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/08/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.095, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.240, DE 22 DE AGOSTO
DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 5.095, de 24 de
agosto de 2023, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão extraordinária realizada em 22 de agosto de 2025, com base nos arts. 9º
da Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e 16 do Decreto nº 9.578, de 22 de
novembro de 2018,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Resolução CMN nº 5.095, de 24 de
agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
I - encargos financeiros aos mutuários, a
título de remuneração das instituições financeiras:
.................................................................................................................................................
II - encargos financeiros aos mutuários,
a título de remuneração ao FNMC:
a) para as finalidades de que trata o
art. 1º, *caput*, incisos I, II, III e VI: 6,50% a.a. (seis inteiros e
cinquenta centésimos por cento ao ano); ou
b)
.............................................................................................................................................
1. 9,50% a.a. (nove inteiros e cinquenta
centésimos por cento ao ano) para a seguinte finalidade específica: geração de
energia solar; ou
2. 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta
centésimos por cento ao ano) para as seguintes finalidades específicas: novas
fontes renováveis e sistemas isolados com renováveis; geração de energia
eólica; geração de energia de biomassa e resíduos; armazenamento de energia,
eficiência energética e modernização de redes; e desenvolvimento das cadeias
produtivas; ou
Informações do ato
- Número
- 5240
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/8/2025, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 46/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.114/2009, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 9.578/2018, art. 16.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.095/2023 - Dá nova redação: art. 2º, incisos I e II, "a", "b", itens 1 e 2, e "c". Inclui: art. 2º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52673 · na fonte: 52673 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.