Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.239
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/08/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece a previsão de cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública nas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.239, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de
2024, que estabelece a previsão de cláusula de compromisso de manutenção ou
ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública
nas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 22 de agosto de 2025, com base no disposto no art. 47-A, §§ 4º e
5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
R E S O
L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho
de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º As informações relativas ao número de empregados, conforme
previsto no § 1º, serão apuradas com base nos dados disponibilizados ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –
Caged ou, alternativamente, pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, conforme a legislação
vigente e critérios técnicos definidos em ato publicado pelo referido
Ministério.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Poderão ser abrangidos pelo disposto
nesta Resolução os financiamentos já contratados nos termos da Resolução CMN nº5.140, de 5 de junho de 2024.
Informações do ato
- Número
- 5239
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/8/2025, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 45/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.351/2010, art. 47-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.140/2024 - Dá nova redação: art. 3º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52672 · na fonte: 52672 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.