Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.229
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 01/07/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2025.
Texto do ato
Resolução Nº 5.229
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.229, DE 1º DE JULHO
DE 2025
Dispõe sobre ajustes nas normas gerais
do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural –
Pronamp e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé a serem aplicadas a
partir de 1º de julho de 2025.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 30 de junho de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2 (Beneficiários)
do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“5
- ..........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
e)
é considerado pequeno produtor rural o beneficiário enquadrado na alínea “a” do
item 3 ou o detentor do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF em que conste o enquadramento nos critérios do MCR
10-2, quando se tratar de beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar –
Pronaf;
.......................................................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 5229
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU Extra de 1º/7/2025, Seção 1, p. 2/3.
- Votação
- 35/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 3-2, 3-3, 6-2, 7-1, 7-4, 9-2, 9-3, 9-4, 9-5, 9-6, 9-7, 10-2 e 12-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2025, MCR 1-2-5; 1-3-11; 2-1, itens 1, 11 e 14; 2-5-13; 2-6, itens 4 e 4-A; 3-2, itens 2, 3, 6-E, 6-I, 8, 13, 13-A e 15; 3-3-11; 3-4, itens 3, 8, 10 e 25; 3-5-3; 6-3-5; 8-1-1; e 9-1-1.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52644 · na fonte: 52644 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.