Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.227
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta regras aplicáveis aos direcionamentos para crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, estabelecidas no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2025-2026.
Texto do ato
Resolução Nº 5.227
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.227,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Ajusta
regras aplicáveis aos direcionamentos para crédito
rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, estabelecidas no
âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2025-2026.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de
17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de
1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2
(Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural – MCR passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“7
-
..........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) as instituições financeiras que captarem
recursos na forma de Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural – DIR;
c)
as confederações de cooperativas centrais de crédito, os bancos cooperativos,
as cooperativas centrais de crédito e as cooperativas singulares de crédito.” (NR)
Art. 2º A Seção 6
(Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural) do Capítulo 6 do MCRpassa a vigorar com as seguintes alterações:
Informações do ato
- Número
- 5227
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/6/2025, Seção 1, p. 94.
- Votação
- 32/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 6-1-14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.216/2025 - Revoga: art. 1º, na parte em que altera MCR 6-2-7-"c".(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52642 · na fonte: 52642 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.