Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.226
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
Texto do ato
Resolução Nº 5.226
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.226, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a
estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2025, com base nos arts. 4º, *caput*,
inciso VIII, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de
1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, *caput,*
inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 6º do Decreto-Lei nº
759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de
abril de 2009,
R E S O
L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
19.
..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 1º O disposto no
inciso II do *caput* aplica-se tanto aos testes de estresse requeridos em
caráter eventual quanto aos testes de estresse requeridos com periodicidade
definida pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º As informações
relativas aos resultados dos testes de estresse de que trata o inciso II do *caput*
deverão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil no formato por ele
definido.”(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
GABRIEL
mURICCA GALÍPOLO
Presidente do BancoCentral do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5226
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/6/2025, Seção 1, p. 94.
- Votação
- 31/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2025, Resolução CMN nº 4.557/2017 - Inclui: art. 19, §§ 1º e 2º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52641 · na fonte: 52641 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.