Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.224
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 06/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta regras aplicáveis ao enquadramento, ao limite de indenização, às alíquotas de adicional e à remuneração do responsável pela comprovação de perdas, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.224, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Ajusta
regras aplicáveis ao enquadramento, ao limite de
indenização, às alíquotas de adicional e à remuneração do responsável pela
comprovação de perdas, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária – Proagro.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extradordinária realizada em 6 de junho de 2025, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, *caput*, inciso VI, da referida Lei, 4º, 5º e 14 da
Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 59, 65-A e 66-A, da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho
de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2 (Enquadramento)
do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do
Manual de Crédito Rural – MCR, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“4
- O empreendimento de custeio agrícola de até R$200.000,00 (duzentos mil reais),
cuja lavoura esteja compreendida no Zarc, financiado com participação de
recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro, observadas
as condições estabelecidas nos itens 17 e 18.” (NR)
“5
- Fica dispensado da obrigatoriedade estabelecida no item 4, de forma integral,
o empreendimento cujo valor, somado aos valores dos empreendimentos enquadrados
no mesmo ano agrícola, venha a suplantar o limite de obrigatoriedade de R$200.000,00
(duzentos mil reais).” (NR)
“16
- ........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 5224
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/6/2025, Seção 1, p. 32/33.
- Votação
- 28/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts 4º, 5º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 5.127/2024 e 5.198/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 12-2-8, 12-4-1, 12-4-5-A e 12-10-3.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52631 · na fonte: 52631 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.