Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.222
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações, e a Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR e as condições para sua observância.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.222, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a
estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de
informações, e a Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe
sobre os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR e as condições
para sua observância.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, com base nos arts. 4º, *caput*,
inciso VIII, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de
1965, 7º e 23, *caput*, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de
1974, 1º, *caput,* inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de
2001, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O
L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
38. ..................................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c) manutenção de
perfil de captação de recursos adequado ao risco de liquidez dos ativos e das
exposições não contabilizadas no balanço patrimonial da instituição;
.................................................................................................................................................
e) a tempestiva
transferência de liquidez entre instituições integrantes do próprio
conglomerado prudencial, em situações normais ou de estresse; e
Informações do ato
- Número
- 5222
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/6/2025, Seção 1, p. 106.
- Votação
- 19/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52616 · na fonte: 52616 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.