Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.220
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.220, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza
a prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio
contratadas por produtores rurais.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de maio
de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 5º da Lei nº 10.186, de 12
de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 6 (Reembolso)
do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“11 - A
instituição financeira, a seu critério e nos casos em que ficar comprovada a
dificuldade temporária para reembolso do crédito em vista das situações
previstas no item 4, pode renegociar as operações de crédito rural de custeio
contratadas ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp,
desde que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e
demonstre a capacidade de pagamento do mutuário, observadas as seguintes
condições específicas:
a) para os
financiamentos contratados com recursos obrigatórios, aplica-se o disposto no item
4;
b) para
financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo TN, que
não estiverem enquadrados no Proagro, Proagro Mais, ou que tenham tido indenização
parcial das perdas por esses programas ou por seguro rural, observado o
disposto no MCR 2-1-10, ou no caso de perdas por causas não amparadas pelo
Proagro ou Proagro Mais ou pelo seguro rural, as operações devem ser
previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para recursosobrigatórios ou outra fonte não equalizável; e
Informações do ato
- Número
- 5220
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/05/2025, Seção 1, p. 14/15.
- Votação
- 27/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-1-10; 2-6, itens 7, 8 e 9; e 11-1-4.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 10-1-25-"c".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 2-6, itens 11, 12 e 13; e 3-7-19.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52614 · na fonte: 52614 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.