Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.219
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias – Procap-Agro.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.219, DE 29 DE MAIO DE 2025
Define condições especiais para o financiamento de
capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf e do
Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias – Procap-Agro.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de maio
de 2025, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, *caput*, inciso VI,
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, e 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 18 (Normas
Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“12 - Admite-se, até 30 de junho de 2026, o financiamento de
capital de giro ao amparo da Seção 6 (Crédito de Investimento para
Agregação de Renda – Pronaf Agroindústria) deste Capítulo, observadas as condições
gerais do Pronaf e as seguintes condições especiais:
a)
beneficiários: cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar
definidas no MCR 10-6-3, que:
I - tenham unidades industriais ou de
armazenamento localizadas em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública
reconhecido pelo Governo federal de 26 de abril até 31 de julho de 2024, em
decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval,
deslizamentos ou inundações;
II - demonstrem dificuldade de pagamento,em 2025 e 2026, de parte do valor de suas dívidas de curto prazo;
Informações do ato
- Número
- 5219
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/05/2025, Seção 1, p. 14.
- Votação
- 26/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, §§ 3º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 7-6, 7-7, 10-6 e 11-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 10-18, itens 12 e 13; e 11-10-3.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52613 · na fonte: 52613 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.