Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.215
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI, e a Resolução CMN nº 5.006, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.215, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI, e a Resolução CMN nº 5.006, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, com base nos arts. 4º, *caput*, incisos VI e VIII, da referida Lei, 17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e 49 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - seis meses, nos demais casos.
.................................................................................................................................................
§ 3º A vedação mencionada no inciso I do § 2º aplica-se também às recompras efetuadas por instituições ligadas à instituição emissora da LCI.
§ 3º-A Excetuam-se da vedação à recompra de LCI de que tratam o inciso I do § 2º e o § 3º as operações realizadas com o objetivo de intermediação.
§ 3º-B Na hipótese de prorrogação de LCI, o novo prazo de vencimento do título deve ser igual ou superior aos prazos mínimos estabelecidos no *caput*, considerada a data de prorrogação como a data de início de contagem do novo prazo de vencimento.
§ 3º-C Aplica-se à LCI objeto de prorrogação o disposto nos §§ 2º, 3º e 3º-A.
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º-B O valor nominal atualizado das LCIs emitidas não poderá exceder o valor contábil bruto dos créditos imobiliários que as lastreiam, apurado segundo os critérios estabelecidos no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif, sem dedução de provisão para perdas e sem acréscimo de parcelas a liberar.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5215
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/5/2025, Seção 1, p. 49/50.
- Votação
- 22/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.931/2004, art. 17.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.076/2004, art. 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.410/2015 - Dá nova redação: art. 4º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.006/2022 - Dá nova redação: art. 2º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/8/2025, Resolução CMN nº 4.410/2015 - Dá nova redação: art. 4º, § 3º. Inclui: art. 4º, §§ 3º-A, 3º-B e 3º-C; e arts. 4º-B e 4º-C.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52603 · na fonte: 52603 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.