Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.213
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé.
Texto do ato
Resolução Nº 5.213
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.213, DE 22 DE MAIO DE 2025
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22
de maio de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº
94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L
V E U :
Art. 1º A
Seção 8 (Direcionamento
de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“1 - Fica aprovado o montante de R$7.187.895.867,00 (sete
bilhões cento e oitenta e sete milhões oitocentos e noventa e cinco mil
oitocentos e sessenta e sete reais), dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União – OGU, para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira – Funcafé, no exercício de 2025.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5213
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/5/2025, Seção 1, p. 49.
- Votação
- 17/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 94.874/1987, art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 9-8-1.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52601 · na fonte: 52601 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.