Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.209
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões devidas pelo tomador de financiamento, a título da administração e risco das operações de financiamento do Fundo Social destinadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Texto do ato
Resolução Nº 5.209
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.209, DE 30
DE ABRIL DE 2025
Estabelece os encargos financeiros, os prazos de
financiamento e as comissões devidas pelo tomador de financiamento, a título da
administração e risco das operações de financiamento do Fundo Social destinadas
ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, *caput*,
inciso III, 6º, *caput*, inciso I, e § 19, inciso IV, da Lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023, e no art. 5º, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 12.424, de 3 de
abril de 2025,
R E S O L V E U :
Art. 1º As
linhas de financiamento no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV,
de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do Fundo
Social – FS, destinadas ao financiamento de unidades habitacionais para
mutuários do programa cuja renda familiar mensal se enquadre na Faixa 3 do
PMCMV, serão destinadas a pessoas físicas com o objetivo de viabilizar o acesso
à moradia.
Art. 1º Esta
Resolução estabelece os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as
comissões aplicáveis às linhas de financiamento no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo Social – FS, destinadas, na
forma da legislação aplicável e da programação orçamentária correspondente, às
seguintes finalidades: (Redação dada pela Resolução CMN nº 5.254, de 10/10/2025.)
I - financiamentos de
unidades habitacionais, com o objetivo de viabilizar o acesso à moradia, apessoas físicas cuja renda familiar mensal se enquadre na Faixa 3 do PMCMV; e
Informações do ato
- Número
- 5209
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/5/2025, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 13/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.620/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 12.424/2025, art. 5º, §§ 2º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.624/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52583 · na fonte: 52583 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.