Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.208
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
Texto do ato
Resolução Nº 5.208
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.208, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018,
que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de
financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o
direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de
abril de 2025, com base no art. 4º, *caput*, incisos VI e VIII, da
referida Lei, no art. 7º, *caput*, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.291, de
21 de novembro de 1986, e no art. 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.676, de 31 de julho
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Parágrafo único. Nas operações conjugadas a linhas de programas
habitacionais que se utilizem de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS, poderão ser aplicadas as mesmas tarifas previstas em norma do
Conselho Curador do FGTS.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5208
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/5/2025, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 12/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.097/2015, art. 95.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 2.291/1986, art. 7º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.676/2018 - Inclui: art. 14, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52582 · na fonte: 52582 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.