Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.207
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência – PR, de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal – ACP, e a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações
Texto do ato
Resolução Nº 5.207
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.207, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência –
PR, de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal –
ACP, e a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a
estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e
a política de divulgação de informações.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão ordinária
realizada em 24 de abril de 2025, com base nos arts. 4º, *caput*, incisos
VIII e XI, da referida Lei, e 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na
Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O
L V E U :
Art. 1º A Resolução
CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
25 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
III
- RWA~{MPAD}, relativa ao cálculo do capital requerido para o risco de
mercado mediante abordagens padronizadas;
.................................................................................................................................................
§
1º .........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
VIII
- RWA~{DRC}, relativa às exposições ao risco de crédito dosinstrumentos financeiros classificados na carteira de negociação;
Informações do ato
- Número
- 5207
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/5/2025, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 11/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.553/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2027, Resolução CMN nº 4.557/2017 - Dá nova redação: art. 25, parágrafo único, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52581 · na fonte: 52581 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.