Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.206
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, que altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 5.206
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.206,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, que altera
e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 24 de abril de 2025, com base no disposto no art. 4º, *caput*,
inciso VIII, da referida Lei, no art. 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto
de 1969, nos arts. 7º e 23, *caput*, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de
setembro de 1974, no art. 1º, *caput*, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14
de fevereiro de 2001, e nos arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de
17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.072, de 26
de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2012, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - a forma, o prazo e as condições de fornecimento das
informações a serem encaminhadas a ele pelas instituições referidas no art. 1º
sobre a instalação e a localização de suas dependências; e
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2025.
GABRIEL
MURICCA GALÍPOLO
Presidente
do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5206
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/4/2025, Seção 1, p. 72.
- Votação
- 10/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/5/2025, Resolução CMN nº 4.072/2012 - Dá nova redação: art. 14, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52572 · na fonte: 52572 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.