Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.203
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/03/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas na Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR para permitir o financiamento da comissão pecuniária exigida para a contratação da garantia do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, na modalidade Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Peac, e do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – Fampe, em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf por cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar enquadradas no MCR 10-6-3.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.203, DE 27 DE MARÇO DE
2025
Ajusta
normas na Seção 1 (Disposições Gerais)
do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR para permitir o financiamento da comissão
pecuniária exigida para a contratação da garantia do Fundo Garantidor para
Investimentos – FGI, na modalidade
Programa Emergencial de Acesso a Crédito –
Peac, e do Fundo
de Aval às Micro e Pequenas Empresas – Fampe, em operações de crédito rural
contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – Pronaf por cooperativas de produção agropecuária da agricultura
familiar enquadradas no MCR 10-6-3.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2025,
de acordo com os arts. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, §
3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“47 -
Admite-se o financiamento da despesa com a comissão pecuniária exigida para
acesso à garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), na modalidade
Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), e do Fundo de Aval às Micro e
Pequenas Empresas (Fampe), em operações de crédito rural contratadas ao amparo
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por
cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar enquadradas noMCR 10-6-3, observado que:
Informações do ato
- Número
- 5203
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/3/2025, Seção 1, p. 32.
- Votação
- 6/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 10-6-3.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 10-1-47.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52556 · na fonte: 52556 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.