Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.200
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 20/02/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024.
Texto do ato
Resolução Nº 5.200
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.200, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2025
Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas com
vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou
renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores
rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 20 de fevereiro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º,
*caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, do art. 15,
§ 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e do art. 8º-A, § 4º, da Lei
nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
R E S O L
V E U :
Art. 1º Fica autorizada a
prorrogação, para até um ano após o término do contrato, do pagamento das
parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural
contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e
demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro
de 2024, desde que o mutuário solicite, até 30 de junho de 2025, a prorrogação
do vencimento e justifique a sua dificuldade para o pagamento das parcelas em
2025.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5200
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/2/202, Seção 1, p. 33.
- Votação
- 1/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.827/1989, art. 15, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, art. 8º-A, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 5.120/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52536 · na fonte: 52536 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.