Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.199
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência – PR e a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado – PRS5.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.199, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera
a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a
metodologia para apuração do Patrimônio de Referência – PR e a Resolução nº
4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa
simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência
Simplificado – PR~{S5}.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 23 de dezembro de 2024, com base nos arts. 3º, *caput*, inciso VI, e 4º,
*caput*, incisos VIII e XI, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de
29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e
1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º .....................................................................................................................
I -
...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
g) ao saldo do ajuste positivo ao valor de mercado dos
instrumentos financeiros derivativos utilizados para *hedge* de fluxo de
caixa;
...................................................................................................................................
i) ao valor absoluto do ajuste negativo registrado no patrimônio
líquido, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de
constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966,
de 25 de novembro de 2021, e de acordo com os pisos estabelecidos pelo BancoCentral do Brasil, observados os percentuais aplicáveis na forma do § 9º; e
Informações do ato
- Número
- 5199
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2024, Seção 1, p. 186.
- Votação
- 100/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso VI, 4º, incisos VIII e XI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução CMN nº 4.606/2017 - Dá nova redação: art. 8º, inciso I, "e". Inclui: art. 8º, inciso I, "g", e §§ 3º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução CMN nº 4.955/2021 - Dá nova redação: art. 4º, inciso I, "g". Inclui: art. 4º, inciso I, "i", e §§ 8º e 9º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52514 · na fonte: 52514 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.