Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.198
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 19/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta os limites de indenização aplicáveis a empreendimentos enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro e atualiza referências a órgãos do Poder Executivo mencionados no Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural.
Texto do ato
Resolução Nº 4.631
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.198, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2024
Ajusta os
limites de indenização aplicáveis a empreendimentos enquadrados no Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro e atualiza referências a órgãos do
Poder Executivo mencionados no Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2024, com
base nos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e no
art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais)
do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual
de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 -
............................................................................................................................
...................................................................................................................................
j)
regulamentar, em articulação com os ministérios da área agropecuária, as
condições necessárias ao enquadramento de custeio agrícola de lavoura conduzido
exclusivamente com recursos próprios do beneficiário;
.........................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º A Seção 4 (Comprovação de
Perdas) do Capítulo 12 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
Informações do ato
- Número
- 5198
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 92/93.
- Votação
- 95/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 12-2-8, 12-4-5-A e 12-10-3-"d".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/1/2025, MCR 12-1-1, 12-4-27, 12-5-3, 12-5-10B e 12-11-10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 2/1/2025: MCR 12-5-10C.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52503 · na fonte: 52503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.