Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.196
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 19/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Anexo I da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que trata do Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para disciplinar a governança relativa à celebração de parcerias do FGC com entidades privadas e órgãos da administração pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de suas finalidades.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.196, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2024
Altera
o Anexo I da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que trata do Estatuto
do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para disciplinar a governança relativa à
celebração de parcerias do FGC com entidades privadas e órgãos da administração
pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de suas
finalidades.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2024, com
base nos arts. 3º, *caput*, inciso VI, e 4º, *caput*, inciso VIII, da
referida lei, e 28, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Anexo I à Resolução nº
4.222, de 23 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo
único. O FGC poderá estabelecer parcerias com entidades privadas e órgãos da
administração pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de
suas finalidades.” (NR)
“Art. 18. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser
convocada para deliberar sobre outros assuntos de interesse do FGC, inclusive
para aprovar a celebração das parcerias previstas no art. 2º, parágrafo único,
e eleger membros do Conselho Consultivo, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal na hipótese de vacância de cargos, caso em que os eleitos
deverão completar o prazo dos mandatos vagos.” (NR)
“Art. 33. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 5196
- Unidade responsável
- DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 91.
- Votação
- 98/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso VI; 4º, inciso VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 101/2000, art. 28, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Anexo I à Resolução CMN nº 4.222/2013 - Dá nova redação: arts. 18; 33, incisos XVII e XVIII; e 36, § 3º. Inclui: arts. 2º, parágrafo único; e 33, inciso XIX.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52501 · na fonte: 52501 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.