Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.195
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 19/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas aplicáveis aos financiamentos de avicultura, suinocultura e piscicultura exploradas sob regime de integração.
Texto do ato
Resolução Nº 5.195
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Ajusta normas aplicáveis aos financiamentos de avicultura, suinocultura e piscicultura exploradas sob regime de integração.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de
dezembro de 2024, com base no art. 4º,*caput*, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5
de novembro de 1965, e tendo em vista as disposições da Lei nº 13.288, de 16 de
maio de 2016,
R E S O L
V E U :
Art. 1º
A Seção 6 (Avicultura, Suinocultura e Piscicultura Exploradas sob Regime de
Integração) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política
Agrícola) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“1
- Admite-se o financiamento de despesas de custeio da avicultura, da
suinocultura e da piscicultura exploradas sob regime de integração, com
Recursos Obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, e com recursos não controlados,
de que trata o MCR 6-1-3, devendo ser respeitadas as demais normas gerais do
crédito rural que não conflitarem com o disposto nesta seção e as disposições
previstas na Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016.” (NR)
“2
- O orçamento, plano ou projeto deve:
a)
ser elaborado em linha com as disposições previstas na Lei nº 13.288, de 16 de
maio de 2016; e
b)
conter lista discriminando de forma individualizada, por nome e número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ, o valor do financiamento previsto para cada integrado,observado que o montante total do crédito concedido à integradora deve serigual à soma desses valores.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5195
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 91.
- Votação
- 97/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.288/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 4-1, 6-2 e 6-1-3.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 4-6, 6-3 e 6-7.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52500 · na fonte: 52500 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.