Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.194
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 19/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017; 4.557, de 23 de fevereiro de 2017; e 4.606, de 19 de outubro de 2017; e as Resoluções CMN ns. 4.945, de 15 de setembro de 2021; 4.955, de 21 de outubro de 2021; e 4.958, de 21 de outubro de 2021, para excluir de seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 5.194
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera as Resoluções
ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017; 4.557, de 23 de fevereiro de 2017; e 4.606,
de 19 de outubro de 2017; e as Resoluções CMN ns. 4.945, de 15 de setembro de
2021; 4.955, de 21 de outubro de 2021; e 4.958, de 21 de outubro de 2021, para
excluir de seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2024, com
base no art. 4º, *caput*, inciso VIII, da referida lei e tendo em vista o
disposto no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º ......................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
§ 2º O disposto nesta Resolução não se
aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de
câmbio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no
exercício de suas atribuições legais.” (NR)
Art.
2º A
Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Informações do ato
- Número
- 5194
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 90/91.
- Votação
- 96/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução CMN nº 4.553/2017 - Inclui: art. 1º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução CMN nº 4.557/2017 - Inclui: art. 1º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução CMN nº 4.606/2017 - Inclui: art. 1º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução CMN nº 4.945/2021 - Inclui: art. 2º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52499 · na fonte: 52499 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.