Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.192
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 19/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para permitir a equalização de juros no caso de adiantamento de recursos em financiamentos elegíveis para o Proex Equalização.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a
Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para permitir a equalização de
juros no caso de adiantamento de recursos em financiamentos elegíveis para o
Proex Equalização.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 19 de dezembro de 2024, com base no art. 4º, *caput*, inciso VI, da
referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de
fevereiro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 7.710, de 3 de abril de 2012,
R E
S O L V E U :
Art.
1º A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de
março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º Em caso de antecipação de pagamento das
exportações, comprovada pela fatura referente à antecipação, prevista no art. 8º,
*caput*, inciso I, o primeiro período se inicia na data de
disponibilização do crédito ao exportador e se encerra seis meses após essa
data, limitado ao prazo de financiamento.” (NR)
“Art. 8º ....................................................................................................................
I - embarque das
mercadorias ou faturamento dos serviços ou a fatura referente à antecipação de
pagamento das exportações com base no contrato comercial entre o exportador
brasileiro e o importador em que conste a previsão do referido adiantamento;
.........................................................................................................................”
(NR)
“Seção IX
Da descaracterização da operação
Informações do ato
- Número
- 5192
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 89.
- Votação
- 93/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, no arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.184/2001, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 7.710/2012, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.897/2021 - Dá nova redação: art. 8º, inciso I. Inclui: art. 6º, § 3º; Seção IX e art. 13-B.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52497 · na fonte: 52497 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.