Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.190
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 19/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.095, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC.
Texto do ato
Resolução Nº 5.190
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.190, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução CMN nº 5.095, de 24 de
agosto de 2023, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 19 de dezembro de 2024, com base nos arts. 9º da Lei nº 12.114, de 9 de
dezembro de 2009, e 16 do Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018,
R
E S O L V E U :
Art. 1º
A Resolução CMN nº 5.095, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
a) para as finalidades de que trata o art.
1º, *caput*, incisos I, II, III e VI: 6,50 p.p. (seis inteiros e cinquenta
centésimos de ponto percentual); ou
b) para as finalidades de que trata o art.
1º, *caput*, inciso IV:
1. 9,50 p.p. (nove inteiros e cinquenta
centésimos de ponto percentual) para a seguinte finalidade específica: geração
de energia solar; ou
2. 6,50 p.p. (seis inteiros e cinquenta
centésimos de ponto percentual) para as seguintes finalidades específicas:
novas fontes renováveis e sistemas isolados com renováveis; geração de energia
eólica; geração de energia de biomassa e resíduos; armazenamento de energia,
eficiência energética e modernização de redes; e desenvolvimento das cadeias
produtivas; ou
...................................................................................................................................
III - prazo de reembolso:
Informações do ato
- Número
- 5190
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 88.
- Votação
- 90/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.114/2009, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 9.578/2018, art. 16.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.095/2023 - Dá nova redação: art. 2º, incisos II, "a", "b", itens 1 e 2, e III, "d", "e" e "f". Inclui: art. 2º, inciso III, "g". Revoga: art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52495 · na fonte: 52495 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.