Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.184
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e os seus Anexos I e II, que tratam, respectivamente, do Estatuto e do Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para incluir, no rol dos instrumentos financeiros objeto da garantia ordinária, a Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD e introduzir aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes.
Texto do ato
Resolução Nº 5.184
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução nº
4.222, de 23 de maio de 2013, e os seus Anexos I e II, que tratam,
respectivamente, do Estatuto e do Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos –
FGC, para incluir, no rol dos instrumentos financeiros objeto da garantia
ordinária, a Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD e introduzir
aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes.
O Banco Central do
Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de novembro de 2024,
com base nos arts. 3º, *caput*, inciso VI, e 4º, *caput*, inciso
VIII, da referida lei, 5º, *caput*, inciso III, da Lei nº 14.937, de 26 de
julho de 2024, e 28, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.222, de 23 de maio
de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2013, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A contribuição mensal
ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,01% (um centésimo por
cento) do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos
relacionados no art. 2º, *caput*, incisos I a X, do Anexo II, ainda que os
créditos correspondentes não sejam cobertos pela garantia ordinária.” (NR)
“Art. 2º-A ..................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º ...........................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - os instrumentos relacionados no art. 2º,
*caput*, incisos III, V, VI, VII, VIII, IX e X, do Anexo II, sem garantia
especial, cuja transferência de titularidade requeira a interveniência doemissor, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cliente.
Informações do ato
- Número
- 5184
- Unidade responsável
- DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/11/2024, Seção 1, p. 62.
- Votação
- 84/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso VI, 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.937/2024, art. 5º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 101/2000, art. 28, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.222/2013 - Dá nova redação: art. 2º; e art. 2º-A, § 3º, inciso II. Altera Anexo I - Dá nova redação: art. 10, inciso I; art. 15, incisos IV e V; art. 17, inciso IV; art. 29, caput e § 1º, inciso I; art. 30, caput; art. 33, incisos IX, XII e XIII; art. 34, parágrafo único; art. 38; art. 39, incisos I, II e III; e art. 40, caput e § 1º. Inclui: art. 15, inciso VI; art. 29, incisos I e II e § 6º; art. 29-A; art. 39, incisos IV e V; e art. 40, § 2º. Altera Anexo II - Dá nova redação: art. 2º, incisos VIII e IX e § 7º, incisos I e II. Inclui: art. 2º, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52460 · na fonte: 52460 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.