Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.181
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/10/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Texto do ato
Conselho Monetário Nacional
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.181, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Seção 7
(Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR
para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado
do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas
intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 23 de outubro de 2024, com base nos arts.
4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12
de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção
7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR
passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“15
- Ficam as instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar de
forma automática, para 27 de novembro de 2024, o vencimento das parcelas de
principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e
industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 26 de novembro de
2024, observadas as seguintes condições, cumulativamente:
a)
as operações devem enquadrar-se nos critérios para obtenção dos descontos de
que trata o art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, e ter seu
pedido encaminhado à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural
do Rio Grande do Sul;
b)
o mutuário deve ter formalizado o pedido de desconto nos termos do Decreto nº
12.138, de 12 de agosto de 2024;
Informações do ato
- Número
- 5181
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/10/2024, Seção 1, p. 33.
- Votação
- 79/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, arts. 5º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto nº 12.138/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 3-7-15 e 3-7-16.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52429 · na fonte: 52429 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.