Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.178
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.178, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Altera
a Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os
sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de setembro
de 2024, com base nos arts. 4º, *caput*, inciso VIII, da referida Lei, 20,
§ 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº 70, de
21 de novembro de 1966, 7º e 23, *caput*, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de
12 de setembro de 1974, 1º, *caput*, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de
fevereiro de 2001, 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto
de 2001, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução
CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º
.....................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV
-
.............................................................................................................................
...................................................................................................................................
g)
testes periódicos de segurança para os sistemas de informações e de tecnologia;
...................................................................................................................................
i)
medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações
corretos e de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normaslegais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo deverificação da qualidade das informações prestadas; e
Informações do ato
- Número
- 5178
- Unidade responsável
- DINOR
- Votação
- 76/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 2.192-70/2001, art. 1º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 70/1966, art. 1º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52409 · na fonte: 52409 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.