Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.177
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
01 Res CMN - Remuneração de Administradores
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.177,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre a política de remuneração de administradores das instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art.
9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024, com base nos
arts. 4º, *caput*, inciso VIII, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº
4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de
1966, 7º e 23, *caput*, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de
1974, 1º, *caput*, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de
2001, 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e 1º, § 1º, da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO
DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta
Resolução dispõe sobre a política de remuneração de administradores das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O
disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, às
instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, às sociedades corretoras de câmbio e às sociedades distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, que devem observar a regulamentação emanada do
Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Informações do ato
- Número
- 5177
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/9/2024, Seção 1, p. 46-48
- Votação
- 75/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 70/1966, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 2.192-70/2001, art. 1º, § 2º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52408 · na fonte: 52408 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.