Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.174
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os preços de referência dos produtos agropecuários para as operações de crédito rural de comercialização.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Define os preços de referência dos
produtos agropecuários para as operações de crédito rural de comercialização.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 26 de setembro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17
de janeiro de 1991,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 4 (Créditos de
Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“26 - As operações ao amparo do FEE, de
produtos não integrantes da PGPM, devem observar os seguintes valores de
referência a partir do ano agrícola 2024/2025:
Financiamento Especial para Estocagem de
Produtos Agropecuários (FEE) não Integrantes da PGPM
a) Culturas de Inverno
| I - Produtos | Regiões e Estados amparados | Unidade | Tipo/Classe Básico | Preços de Referência (R$/unidade) | | |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| | | | | | | |
| Alho | Sul | kg | - | 10,67 | | |
| Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste | 11,57 | | | | | |
| Aveia | Sul | 60kg | 1 | 62,82 | | |
| Canola | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60kg | Único | 114,33 | | |
| Cebola | Brasil | kg | - | 1,25 | | |
| Cevada | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60kg | Único | 74,57 | | |
| Girassol | 91,03 | | | | | |
| Triticale | 54,04 | | | | | |
| | | | | | | |
| II - Sementes ^{(1)} | Regiões e Estados amparados | Unidade | Tipo/Classe Básico | Preços de Referência (R$/unidade) | | || | | | | | | || Aveia | Sul | kg | Único | 1,71 | | || Cevada | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 1,94 | | | | || Girassol | 2,10 | | | | | || Triticale | 1,55 | | | | | || ^{(1)}^{} Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. | | | | | | || b) Culturas de Verão e Regionais | | | | | | || I - Produtos | Regiões e Estados amparados | Unidade | Tipo/Classe Básico | Preços de Referência (R$/unidade) | | || | | | | | | || Amendoim | Brasil | 25kg | - | 49,96 | | || Cana-de-açúcar | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | t | - | 147,96 | | || Nordeste e Norte | 168,03 | | | | | || Castanha-de-caju | Nordeste e Norte | kg | Único | 5,21 | | || Casulo de seda | PR e SP | 15% Seda | 30,66 | | | || Guaraná | Centro-Oeste e Norte | 1 | 25,42 | | | || Nordeste | 20,98 | | | | | || Mamona (baga) | Brasil | 60kg | Único | 177,01 | | || Milho pipoca | Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA^{(2)} | kg | - | 1,09 | | || ^{(2)}Oeste da BA é composto pelos municípios: Angical, Baianópolis, Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom Jesus da Lapa, Boritirama, Catolândia, Canópolis, Carinhanha, Cristópolis, Correntina, Cotegipe, Cocos, Coribe, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, São Desidério, Santa Rita de Cássia, Santana, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do Coribe, Santa Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca do Brejo Velho e Wanderlei. | | | | | | || | | | | | | |
Informações do ato
- Número
- 5174
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/9/2024, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 71/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.711/2003.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto nº 10.586/2020, art. 32.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 3-4-26.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52405 · na fonte: 52405 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.