Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.173
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 13/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.173, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2024
Altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do
Manual de Crédito Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito
rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval,
deslizamentos ou inundações.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de setembro de 2024,
com base nos arts. 4º, *caput,*inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e
6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 7 (Normas Transitórias) do
Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:****
“12
- Ficam as instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar de
forma automática, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de
principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização,
vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, para
empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com
decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31
de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas,
enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos no período de 1º de
abril a 31 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, observado que:
Informações do ato
- Número
- 5173
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/9/2024, Seção 1, p. 31.
- Votação
- 69/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, arts. 5º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 3-7, itens 12, 13 e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52392 · na fonte: 52392 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.