Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.171
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Texto do ato
Resolução Nº 5.171
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.171, DE 29 DE
AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo
e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto
de 2024, com base no art. 406, § 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
– Código Civil,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de
que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Art. 2º A taxa legal – TL será calculada para cada mês de
referência “m” por meio da seguinte fórmula:
x
100 (%), em que:
I
- TL~{m} corresponde à taxa legal relativa ao mês de referência “m”;
II - Fator Selic ~{m} é o fator de acumulação
relativo ao mês de referência “m” da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (taxa Selic) do mês anterior ao de referência; e
III - Fator IPCA ~{m}
é o fator relativo ao mês de referência “m” da taxa de variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) do mês anterior ao de
referência.
§ 1º A taxa legal será
expressa sob a forma mensal com seis casas decimais.
§ 2º O Banco Central do Brasil deverá calcular a taxa legal
utilizando todas as casas decimais dos valores que a compõem, efetuando o
arredondamento do valor final para seis casas decimais com base nas Regras de
Arredondamento na Numeração Decimal (NBR 5891:2014), estabelecidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Informações do ato
- Número
- 5171
- Unidade responsável
- DINOR, DIPOM, DIREC
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/8/2024, Seção 1, p. 259/260.
- Votação
- 65/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.406/2002, art. 406.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52372 · na fonte: 52372 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.