Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.170
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta o fator de ponderação incidente sobre as operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, de que trata o MCR 6-2-12.
Texto do ato
Resolução Nº 5.170
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.170, DE 22 DE
AGOSTO DE 2024
Ajusta o fator de ponderação incidente
sobre as operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – Pronaf, de que trata o MCR 6-2-12.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2024, tendo
em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, e dos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2 (Obrigatórios)
do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“12 - Para
efeito de cumprimento da Subexigibilidade Pronaf, o valor correspondente ao
saldo médio diário das operações de custeio ao amparo do Pronaf, contratadas a
partir de 1º/7/2024, deve ser computado mediante a sua multiplicação por 1,37
(um inteiro e trinta e sete centésimos) para financiamentos destinados às
finalidades constantes no MCR 7-6, Tabela 1 “Encargos Financeiros para os
Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf)”, Linha “Crédito de Custeio (MCR 10-4)”, itens 1 a 6, desde
que contratadas com taxa efetiva de juros prefixada de até 3% a.a. (três por
cento ao ano).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Presidente do Banco Central do Brasil
substituto
Informações do ato
- Número
- 5170
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/8/2024, Seção 1, p. 35.
- Votação
- 63/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 7-6, Tabela 1 e 10-4.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 6-2-12.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52370 · na fonte: 52370 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.