Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.165
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas na Seção 9 (Contratos de Opção de Compra e Venda como Instrumento de Política Agrícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.165, DE 22 DE
AGOSTO DE 2024
Ajusta normas na Seção 9 (Contratos de Opção de
Compra e Venda como Instrumento de Política Agrícola) do Capítulo 4
(Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do Manual de
Crédito Rural – MCR.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto
de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
5 de novembro de 1965, e do art. 3º-A
da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,
R E S O L V E U :
Art.
1º
A Seção 9 (Contratos de Opção de Compra e Venda como Instrumento de
Política Agrícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de
Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“2 - ............................................................................................................................
a) adquirentes:
produtores rurais e suas cooperativas de produção;
b) prêmio:
valor que o adquirente deve pagar pela compra do contrato, fixado em, no
mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) do valor do preço de exercício;
..................................................................................................................................
k) ...............................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - margem
adicional de até 20% (vinte por cento) do preço mínimo, estipulada com base nasexpectativas de mercado e quando houver necessidade de estímulo àcomercialização.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5165
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/8/2024, Seção 1, p. 32.
- Votação
- 67/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, caput, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.427/1992, art. 3º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 4-9-2.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52365 · na fonte: 52365 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.