Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.164
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Texto do ato
Conselho Monetário Nacional
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.164, DE 22 DE AGOSTO
DE 2024
Altera
a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito
Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em
municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval,
deslizamentos ou inundações.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em
sessão realizada em 22 de agosto de 2024, com base nos arts. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829,
de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O
L V E U :
Art.
1º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3
(Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“13 - Ficam as
instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a
prorrogar o valor das parcelas de principal e juros das operações de crédito
rural de custeio, investimento e industrialização que tenham vencimento no
período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, desde que a operação tenha sido
contratada até 15 de abril de 2024 e com liberação de recursos ao mutuário,
total ou parcial, anterior a 1º de maio de 2024, de
empreendimentos localizados nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, com
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida
pelo governo federal até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes,
alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações
ocorridas de 1º de abril a 31 de maio de 2024, efetuadas comrecursos controlados, observadas as seguintes condições:
Informações do ato
- Número
- 5164
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/8/2024, Seção 1, p. 31/32.
- Votação
- 66/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, caput, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, arts. 5º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto nº 12.138/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-6-5, 10-1-25 e 11-1-4.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 3-7-13 e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52364 · na fonte: 52364 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.