Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.159
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.159, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera
a Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de
empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e
de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23
de julho de 2024, com base no art. 4º, *caput*, incisos VI e VIII, da
referida lei, e no art. 43, *caput*, da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de
2004,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução
CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
7º As sociedades de crédito direto têm por objeto a realização de operações de
empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios
exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos
financeiros que tenham como origem:
I - capital próprio; ou
II - repasses e empréstimos originários do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para concessão
de créditos, em conformidade com o objeto social da sociedade de crédito direto.
§
1º ...........................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º A utilização dos recursos de que trata
o inciso II do *caput*deve observar a legislação e a regulamentação que
tratam das operações do BNDES." (NR)
"Art. 8º As sociedades de
crédito direto podem financiar as operações de empréstimo, de financiamento e
de aquisição de direitos creditórios mencionadas no art. 7º exclusivamente por
meio da venda ou da cessão:
Informações do ato
- Número
- 5159
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/7/2024, Seção 1, p. 54.
- Votação
- 52/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.931/2004, art. 43.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/8/2024, Resolução CMN nº 5.050/2022 - Dá nova redação: art. 7º, caput; art. 8º, caput e incisos I e II; art. 16, § 1º, incisos III e IV; art. 21, inciso I. Inclui: art. 7º, incisos I e II e § 2º; art. 8º, inciso III e §§ 1º e 2º; art. 16, §§ 3º, 4º e 5º; art. 19, §§ 4º e 5º; art. 21, § 5º. Revoga: art. 8º, inciso I, "a", "b" e "c".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52340 · na fonte: 52340 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.