Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.158
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de imóveis situados no estado do Rio Grande do Sul e estabelece regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais.
Texto do ato
Resolução Nº 5.158
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.158, DE 24 DE JULHO
DE 2024
Estabelece
regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos,
de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática
sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de
imóveis situados no estado do Rio Grande do Sul e estabelece regras para
embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma
agrária ou por povos e comunidades tradicionais.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho
de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, do Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003, do art. 1º-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos)
do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“8 - Não será concedido crédito rural a empreendimento localizado em imóvel rural
em que exista embargo de órgão ambiental competente, federal ou estadual,
conforme as competências de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº
140, de 8 de dezembro de 2011, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas
ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do
Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5158
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/7/2024, Seção 1, p. 54.
- Votação
- 51/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, caput, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 4.887/2003.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.651/2012, art. 1º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaADCT, art. 68.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 140/2011, arts. 7º e 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52339 · na fonte: 52339 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.