Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.150
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 03/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a denominação e ajusta normas do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.150,
DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera a denominação e
ajusta normas do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de
Crédito Rural – MCR.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 2 de julho de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17
de janeiro de 1991,
R E S O
L V E U :
Art.
1º O Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural –
MCR passa a ser denominado Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro).
Art.
2º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 11 (Programas de Investimento
Agropecuário – InvestAgro) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 - Os programas de investimento
agropecuário sujeitos a subvenção pelo Tesouro Nacional devem observar as
normas gerais do crédito rural e as condições específicas definidas para cada
linha de financiamento.” (NR)
“4 - A instituição financeira, a seu critério
e nos casos em que ficar comprovada a dificuldade temporária para reembolso do
crédito em vista das situações previstas no MCR 2-6-4, pode renegociar as
parcelas de operações de crédito de investimento rural contratadas com recursos
subvencionados pelo Tesouro Nacional, com vencimento no ano civil, desde que a
instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre acapacidade de pagamento do mutuário, observadas as seguintes condições:
Informações do ato
- Número
- 5150
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2024, Seção 1, p. 143, retificada no DOU de 4/7/2024, Seção 1, p. 70.
- Votação
- 42/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, caput, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-6-4.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 11, denomininação; 11-1-1; 11-1-4; 11-1-10; 11-2-2-"j"; 11-2-3-"d"; 11-3-1-"d"; 11-7-1-"c"; e 11-9-1-"e".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga MCR 11-1-9.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52316 · na fonte: 52316 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.