Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.149
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 03/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.149, DE 3 DE JULHO DE
2024
Dispõe sobre ajustes nas normas gerais
do crédito rural e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 2 de julho de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de
janeiro de 1991,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do
Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2 - ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
d)
pessoa estranha aos povos ou comunidades indígenas que exerça atividade
agropecuária ou extrativa em áreas indígenas.” (NR)
Art. 2º A Seção 5
(Utilização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“13
- Admite-se a liberação de parcelas referentes a fertilizantes, corretivos,
defensivos agrícolas, mudas e sementes fiscalizadas ou certificadas adquiridos
até 180 (cento e oitenta) dias antes da formalização do crédito e destinados a
lavoura, culturas perenes ou pastagem financiada, desde que a aquisição dos
produtos, comprovada por nota fiscal, seja compatível com o empreendimentofinanciado.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5149
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2024, Seção 1, p. 142/143, retificada no DOU de 4/7/2024, Seção 1, p. 70.
- Votação
- 41/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, caput, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 9.985/2000, art. 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto nº 4.340/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria MF nº 835/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 8-1-5, 8-1-6, 10-7, 10-16 e 11-7-1-“c”-VI.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52315 · na fonte: 52315 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.