Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.143
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/06/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para permitir o desembolso prévio à exportação na modalidade Proex Financiamento.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.143, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a
Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para permitir o desembolso
prévio à exportação na modalidade Proex Financiamento.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 26 de junho de 2024, com base no art. 4º, *caput*, inciso VI, da
referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E
S O L V E U :
Art.
1º A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de
março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ....................................................................................................................
I -
financiamento ao exportador (*supplier´s credit*), no caso de negociação dos respectivos títulos, documentos
da exportação, contrato comercial de exportação ou fatura proforma; ou
.........................................................................................................................”
(NR)
“Art. 15. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV -
.............................................................................................................................
a)
no caso de financiamento ao importador (*buyer’s credit*), o início do prazo de financiamento se dará na
data de assinatura ou início da vigência do contrato de financiamento;
b)
no caso de consolidação de embarques, o início do financiamento se dará na data
da primeira consolidação de embarques de bens ou faturamentos de serviços,
observado o disposto no art. 16, § 1º; e
c)
no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento se dará nadata do desembolso, observado o disposto no art. 18, §§ 4º e 5º;
Informações do ato
- Número
- 5143
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2024, Seção 1, p. 63.
- Votação
- 31/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, caput, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.184/2001, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 5.056/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.897/2021 - Dá nova redação: art. 14, inciso I; art. 15 incisos IV, "a" e "b", V e VI, "b" e "c"; art. 17, inciso V; e art. 18, § 2º. Inclui: art. 15, incisos IV, "c", e VI, "d", e § 3º; art. 18, §§ 4º e 5º; denominação da Seção VI do Capítulo II; e art. 20-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52303 · na fonte: 52303 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.