Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.142
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/06/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.142, DE 26 DE
JUNHO DE 2024
Altera a Resolução CMN
nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos
financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento
disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 26 de junho de 2024, com base no disposto no art. 47-A, §§
4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
R E S O L V E U:
Art. 1º A Resolução CMN nº
5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de
junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º As linhas de financiamento com a finalidade
de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de
enfrentamento de consequências sociais e econômicas de calamidades públicas,
nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com
recursos do superávit financeiro do Fundo Social – FS, inclusive do principal,
serão concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão os
riscos das operações, incluído o risco de crédito, e serão destinadas às
pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de
calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que tiveram perdas
materiais em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos,
conforme delimitação georreferenciada fixada em ato do Ministério da Fazenda.”
(NR)
“Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - encargos financeiros aos
mutuários, a título de remuneração ao FS: taxa efetiva de juros considerando aremuneração de que trata o inciso I acrescida de:
Informações do ato
- Número
- 5142
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/6/2024, Seção 1, p. 71.
- Votação
- 40/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.351/2010, art. 47-A, §§ 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 101/2000, art. 65.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.140/2024 - Dá nova redação: art. 1º; art. 2º, inciso II; e art. 4º, caput. Inclui: art. 4º, §§ 1º e 2º. Revoga: art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52302 · na fonte: 52302 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.