Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.138
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e define as instituições que podem operar diretamente os recursos do Fundo.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.138, DE 23 DE MAIO
DE 2024
Define os recursos
para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé) e define as instituições que podem operar diretamente os recursos do
Fundo.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 23 de maio de 2024, tendo em vista as disposições do inciso
VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5
de novembro de 1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15
de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições
Gerais) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“1
- Os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) devem ser
aplicados em operações de crédito por instituições financeiras integrantes do
Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), credenciadas pelo Funcafé, nas
finalidades previstas neste Capítulo, observadas as seguintes disposições:
.........................................................................................................................
i) -
instituições financeiras autorizadas a operar
os recursos do Funcafé:
I
- agências de fomento;
II
- bancos comerciais;
III
- bancos de desenvolvimento;
IV
- bancos múltiplos;
V
- bancos cooperativos;
VI
- cooperativas centrais de crédito; e
VII
- cooperativas de crédito singulares não filiadas a cooperativa central ou a bancocooperativo.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5138
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/5/2024, Seção 1, p. 51/52.
- Votação
- 26/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 94.874/987, art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/6/2024, MCR 9-1-1 e 9-8-1.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 3/6/2024, MCR 9-1-1-"i".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52281 · na fonte: 52281 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.